Saúde integrativa
As práticas integrativas no Brasil
O que diz a lei sobre o terapeuta integrativo e como as práticas foram reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O que são as PICS
As Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS, ou PIS) são abordagens de cuidado reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde. Hoje, 29 práticas estão institucionalizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e homologadas pelo Ministério da Saúde.
Como não existe uma diretriz oficial do governo para os profissionais da área, surgiram vários nomes para se referir a eles: terapeuta holístico, terapeuta integrativo, terapeuta vibracional, entre outros. Todos se referem a quem exerce alguma prática integrativa, homologada ou não pelo Ministério da Saúde.
A profissão de terapeuta integrativo é regulamentada?
Não há, no Brasil, lei federal que regulamente o exercício do terapeuta integrativo. Essa regulamentação só poderia vir de uma lei da União. Enquanto ela não existe, o exercício da profissão é livre, e há diversos projetos de lei sobre o tema no Congresso Nacional.
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”— Constituição Federal, art. 5º, XIII
Trata-se de uma norma de eficácia contida: garante a liberdade de trabalho, mas pode ser regulamentada por lei federal, já que disciplinar as profissões é competência privativa da União (art. 22, XVI, da Constituição).
O que já foi conquistado
O SUS conta com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Em 2007, a terapia floral foi reconhecida pela CONCLA, sob o código 8690-9/01, e pela CBO, com o nº 3221-05. Os conselhos de enfermagem, farmácia, fisioterapia, odontologia, terapia ocupacional e veterinária regulamentaram o uso dos florais por seus profissionais, com exigência de formação adequada.
Ainda é preciso ampliar o uso das práticas integrativas nos sistemas de saúde e regulamentar a profissão. No Espaço Floral, trabalhamos apenas com profissionais certificados e credenciados.
Linha do tempo no Ministério da Saúde
Para ler cada portaria na íntegra, basta pesquisar pelo número no site do Ministério da Saúde.
- 2006Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, incluindo acupuntura, homeopatia, fitoterapia e termalismo social/crenoterapia, seguindo a orientação da OMS sobre segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso.
- 2007Reconhecimento da terapia floralCONCLA (código 8690-9/01) e CBO (nº 3221-05).
- 2017Portaria nº 849, de 27 de março de 2017Inclui arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, Reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga.
- 2017Portaria nº 633, de 28 de março de 2017Atualiza o serviço especializado 134 (Práticas Integrativas e Complementares) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
- 2018Portaria nº 702, de 21 de março de 2018Inclui aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia.
- 2018Portaria nº 1.988, de 20 de dezembro de 2018Atualiza os procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares na tabela do SUS e no CNES.