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Saúde integrativa

As práticas integrativas no Brasil

O que diz a lei sobre o terapeuta integrativo e como as práticas foram reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O que são as PICS

As Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS, ou PIS) são abordagens de cuidado reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde. Hoje, 29 práticas estão institucionalizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e homologadas pelo Ministério da Saúde.

Como não existe uma diretriz oficial do governo para os profissionais da área, surgiram vários nomes para se referir a eles: terapeuta holístico, terapeuta integrativo, terapeuta vibracional, entre outros. Todos se referem a quem exerce alguma prática integrativa, homologada ou não pelo Ministério da Saúde.

A profissão de terapeuta integrativo é regulamentada?

Não há, no Brasil, lei federal que regulamente o exercício do terapeuta integrativo. Essa regulamentação só poderia vir de uma lei da União. Enquanto ela não existe, o exercício da profissão é livre, e há diversos projetos de lei sobre o tema no Congresso Nacional.

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”— Constituição Federal, art. 5º, XIII

Trata-se de uma norma de eficácia contida: garante a liberdade de trabalho, mas pode ser regulamentada por lei federal, já que disciplinar as profissões é competência privativa da União (art. 22, XVI, da Constituição).

O que já foi conquistado

O SUS conta com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Em 2007, a terapia floral foi reconhecida pela CONCLA, sob o código 8690-9/01, e pela CBO, com o nº 3221-05. Os conselhos de enfermagem, farmácia, fisioterapia, odontologia, terapia ocupacional e veterinária regulamentaram o uso dos florais por seus profissionais, com exigência de formação adequada.

Ainda é preciso ampliar o uso das práticas integrativas nos sistemas de saúde e regulamentar a profissão. No Espaço Floral, trabalhamos apenas com profissionais certificados e credenciados.

Linha do tempo no Ministério da Saúde

Para ler cada portaria na íntegra, basta pesquisar pelo número no site do Ministério da Saúde.

  1. 2006Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, incluindo acupuntura, homeopatia, fitoterapia e termalismo social/crenoterapia, seguindo a orientação da OMS sobre segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso.
  2. 2007Reconhecimento da terapia floralCONCLA (código 8690-9/01) e CBO (nº 3221-05).
  3. 2017Portaria nº 849, de 27 de março de 2017Inclui arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, Reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga.
  4. 2017Portaria nº 633, de 28 de março de 2017Atualiza o serviço especializado 134 (Práticas Integrativas e Complementares) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
  5. 2018Portaria nº 702, de 21 de março de 2018Inclui aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia.
  6. 2018Portaria nº 1.988, de 20 de dezembro de 2018Atualiza os procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares na tabela do SUS e no CNES.